Plano de Manejo Florestal

Plano de Manejo Florestal

O Plano de Manejo Florestal visa a criação e implementação de unidades de conservação (UCs) através de um planejamento estratégico visando a busca da conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental, econômica e social. No Brasil, a Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), trazendo critérios e normas para a criação destas áreas.

As UCs integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos:

  • Unidades de Proteção Integral, que incluem Parques Estaduais, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Monumentos Naturais e Refúgio de Vida Silvestre, dentre outras.
  • Unidades de Uso Sustentável, que incluem Áreas de Proteção Ambiental (APA). Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), dentre outras.

Esta mesma Lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação define o Plano de Manejo como um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos de gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

Ressalta-se que em diversos estados, como por exemplo no Mato Grosso do Sul, a elaboração dos Planos de Manejo e a constituição das UCs tem auxiliado diversos Municípios na aquisição de recursos estaduais através da distribuição do ICMS Ecológico para àqueles Municípios que conseguiram criar as Unidades de Conservação.

Neste sentido, a Empresa Alto Uruguai conta com uma equipe multidisciplinar capacitada e com experiência na elaboração deste Plano. Entre eles destacam-se uma Engenheira Agrônoma com Mestrado na área e dois Biólogos, sendo um deles com mestrado e seu doutorado em fase de conclusão.