Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) determinou que até agosto de 2014 todos os municípios brasileiros tenham eliminado os lixões a céu aberto e promovam a destinação ambientalmente adequada para os resíduos.
A Lei também distinguiu o resíduo do rejeito: resíduos devem ser reaproveitados e reciclados, enquanto apenas os rejeitos devem ter disposição final.
Assim, a solução para os resíduos domiciliares municipais começa pela coleta seletiva, com a separação na fonte, feita pela população, dos resíduos recicláveis, orgânicos e rejeitos. O processo envolve ainda a compostagem para os resíduos orgânicos, o reaproveitamento e a reciclagem, com a formação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. A disposição final segura deve ser feita somente para os rejeitos em aterro sanitário licenciado, o que corresponde, em média, a 20% dos resíduos domiciliares das cidades brasileiras.
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