De acordo com a legislação brasileira pertinente, todo empreendimento ou atividade considerado potencialmente poluidor deve realizar o Licenciamento Ambiental junto ao Órgão Ambiental federal, estadual ou municipal, para que seja definida sua localização, instalação e operação.
Realizamos Consultoria Técnica Especializada para o desenvolvimento de todo processo de licenciamento. A Licença Ambiental é obrigatória tanto para os empreendimentos urbanos quanto para os rurais.
Existem três tipos de licenças ambientais necessárias para o funcionamento de um empreendimento:
Licença Ambiental Prévia (LAP) – Atesta a viabilidade ambiental de localização do empreendimento. Concedida na fase de planejamento, certifica, conforme o órgão ambiental, onde estão estabelecidas as condicionantes e requisitos básicos que deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases da implantação.
Licença Ambiental de Instalação (LAI) – Concede ao empreendedor o direito de implantar o empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de compensatórias, mitigatórias e de controle ambiental determinadas.
Licença Ambiental de Operação (LAO) – Autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.