A empresa ALTO URUGUAI e seus técnicos possuem vasta experiência nesta área, inclusive participando e elaborando Planos Estaduais, Intermunicipais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
A obrigatoriedade para todos os municípios brasileiros possuírem o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos vem através da Lei 12.305/2010 e seu Decreto Regulamentador nº 704/2010.
As implicações de não se ter um plano de resíduos são dadas no art. 55 da Lei 12.305, que define que, a partir de 2 de agosto de 2012, os estados e municípios que não tiverem seus planos elaborados não poderão ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, para serem utilizados em empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
Dessa forma, assim que os estados/municípios elaborarem seus planos estarão aptos a pleitear recursos disponíveis no Governo Federal para ações destinadas à gestão de resíduos sólidos.
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