Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

A elaboração dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas tem sido uma busca cada vez maior pelos municípios brasileiros. Motivada pela implementação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Federal nº 12.305/10 tem como uma das principais metas a extinção dos lixões e aterros controlados. Nesse viés, os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas tem sido elaborados para buscar um planejamento adequado das áreas degradadas, estabelecendo uma metodologia de recuperação e monitoramento das áreas, de acordo com as diretrizes solicitadas pelos Órgãos Estaduais Ambientais, a fim de restaurar os ecossistemas.

O PRAD tem como objetivo principal a recuperação do ambiente garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e carregamento de partículas acarretando o assoreamento e a poluição dos mananciais superficiais e/ou subterrâneos. Além disso, a estrutura vegetal possibilita a redução da poluição atmosférica (queima de gases), prevê a instalação de drenos para coleta das águas pluviais, regula a temperatura do ambiente, além de fornecer refúgio e abrigo à fauna. A recuperação do ambiente ocorre após a implementação do PRAD e o tempo necessário para reconstituição dos ecossistemas viáveis.

A empresa possui profissionais com vasta experiência na área, possuindo acervos de trabalhos com município acima de 100.000 habitantes, incluindo projetos executivos de engenharia para recuperação e monitoramento das áreas.