O Plano Diretor Participativo (PDP) é parte integrante do processo de planejamento municipal e instrumento básico de política de desenvolvimento territorial urbano e rural.
O PDP fundamenta-se na Constituição Federal, em especial no que estabelecem os artigos 182 e 183 da Política Urbana; assim como na Lei Federal nº 10.257 – Estatuto da Cidade, instituída em 10 de julho de 2001.
Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas, suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados. Trata-se da ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação dos recursos naturais.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][vc_button title=”Entre em contato” target=”_self” color=”btn-success” icon=”wpb_mail” size=”btn-large” href=”/contato”][/vc_column][/vc_row]